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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Adventista consegue na Justiça direito de faltar às aulas em Bauru, SP

Adventista entra com ação para não frenquentar aulas na sexta à noite (Foto: Mariana Bonora/G1)
Uma jovem estudante entrou na Justiça pelo direito de poder seguir uma das doutrinas de sua religião, que prega a ausência dos compromissos das 18 horas de sexta-feira às 18 horas do sábado.

Quielze Apolinário Miranda, de 19 anos, cursa Relações Internacionais, no período noturno, na Universidade Sagrado Coração, em Bauru, estado de Sâo Paulo. Desde o começo do ano ela não pode comparecer às aulas da matéria de História das Relações Internacionais, realizadas às sextas-feiras.

Como sua religião prega o repouso absoluto neste período, a estudante entregou um requerimento logo no início do semestre pedindo que suas faltas fossem abonadas e que trabalhos lhe fossem dados no lugar das aulas perdidas. “Me propus a fazer qualquer coisa para não perder o ano. Conversei com a pró-reitora e a coordenação acadêmica, mas não entenderam meu caso”, conta.

De acordo com a estudante, em todas as tentativas de contornar o problema, a resposta da universidade sempre foi que ela não tinha amparo legal para este pedido. Para Quielze, não deram a devida importância para a situação. “Então usei o último recurso que eu dispunha e entrei com uma ação na Justiça”.

O parecer
Uma decisão da 3ª Vara Federal em Bauru garantiu à estudante o direito de ter o período de sabbath e ausentar-se dos compromissos acadêmicos no tempo que corresponde ao descanso de sua religião.

A decisão do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali foi fundamentada em dois tratados internacionais dos quais o Brasil participa, além de artigos da Constituição Federal. Para o juiz, o fato de a direção marcar provas em horários alternativos não caracteriza como nenhum favorecimento ou privilégio que possa interferir nos interesses de outros alunos.

O advogado Alex Ramos Fernandez, que representa a estudante, diz que a intenção deles é somente que seja respeitada a liberdade de crença e consciência sem nenhum tratamento diferenciado por parte da universidade. “Nós propomos que seja feita a prestação alternativa, que ela possa fazer trabalhos ou outras atividades que funcionem como reposição dessas aulas, não queremos nenhum tratamento diferenciado que a beneficie em detrimento dos outros alunos”, explica.

Fernandez ressaltou também o exemplo do Serviço Militar, onde já é previsto por lei a prestação alternativa das atividades que, por ventura, possam ser realizadas entre o pôr do sol de sexta e o pôr do sol de sábado. “Se no Serviço Militar, que é bem mais rígido já existe essa possibilidade, por que não podemos chegar ao um acordo na esfera civil, onde as liberdades são maiores?”, questiona.

Na próxima semana Quielze vai fazer as provas que perdeu e suas faltas serão retiradas. É a primeira vez que a aluna enfrenta esse tipo de problema, já que sempre estudou em um colégio da sua religião, que mantém as suas mesmas crenças.

Ela já estava reprovada na matéria por não ter comparecido em nenhuma aula. “Achei que perderia o ano, mas sabia que iriam resolver a questão e jamais deixaria a igreja de lado por esse motivo”.

A equipe do G1 entrou em contato com a direção da Universidade Sagrado Coração, que preferiu não gravar entrevista neste momento, por meio de nota eles enviaram a seguinte declaração: "como ainda está em fase inicial do processo, a USC não pretende se pronunciar sobre o assunto"

Fonte: G1

2 Comentários:

Lola disse...

Entrei aqui com os braços cruzados e minha melhor expressão cética, pronta para criticar a "crente espertinha". Mudei de ideia na metade do texto. Aparentemente, ela está tentando fazer as coisas da maneira mais certa de acordo com sua religião, sem pretensão de nenhum privilégio em especial. Boa sorte pra ela, então.

Pedro disse...

Que absurdo. Então agora se surgir uma religião dizendo que as pessoas devem repousar das 8 da manhã de segunda às 18 hs de sexta, as escolas e faculdades terão que se adaptar pra permitir sua prática? O princípio da liberdade religiosa deve ser observado sim, mas sem prejuízo de outros. Por isso que se uma religião surgir dizendo que os que não a seguirem devem ser mortos, não se permitirá que seus fiéis saiam impunes caso saiam matando infiéis.
E me pergunto como essa menina vai arranjar um emprego depois. Será que algum patrão vai concordar que um empregado se ausente mais cedo para praticar sua religião?
Acho que as pessoas têm que ter liberdade de credo sim, elas podem professar a religião que quiserem, mas o bom senso também deve prevalecer. Não deve ser a sociedade que tem que se adaptar às peculiaridades de cada religião, e sim o contrário, até porque não existem limites para o que as crenças religiosas podem exigir de seus fiéis, mas para o que se pode fazer em sociedade sim.

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